Se você precisar sair no meio de uma assembleia, é permitido que seja dada a autorização verbal para que outra pessoa vote em seu nome.
Embora não seja muito comum, a procuração verbal está prevista no Código Civil, no artigo 656.
Além disso, a permissão também pode constar no Convenção do Condomínio.
Mas atenção: a confiança é muito importante nesses casos. Depois de conceder a procuração verbal, você não pode voltar atrás nos votos do terceiro.
O que pode ser feito é pedir para que o voto seja registrado na Ata da Assembleia, constando assim em um documento, o que terá validade para todos os efeitos para o restante das deliberações.
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