Usucapião: quem tem direito?

A usucapião é a aquisição de um bem através do uso, por determinado período de tempo. Ele é definido no Código Civil, nos Art. 1238 a 1244.

Se uma pessoa ou família possuir como seu um imóvel por um determinado tempo ininterrupto, pode se tornar dona dele. Basta se adequar as exigências da lei.

Os principais requisitos para o usucapião são:

  • Posse mansa e pacífica.
  • Posse ininterrupta.
  • Intenção de ser dono.
  • Inexistência de oposição de terceiros ou do real proprietário.

Existem oito tipos de usucapião e o tempo para cada um varia. Na usucapião ordinária, por exemplo, o tempo de posse ininterrupta é de 10 anos, podendo ser reduzido para 5.

A depender do estudo do caso, a usucapião poderá ser requerida extrajudicialmente, sem necessidade de mover uma ação judicial. Com isso consegue-se adquirir um imóvel de forma mais rápida e com todo o procedimento transcorrendo diretamente no Registro de Imóveis da comarca onde o imóvel se situa.

Para evitar que aconteça com seus bens, é fundamental que haja o registro da sua titularidade do imóvel no Registro de Imóveis.

É importante também manter sua posse, visitando regularmente, fazendo as manutenções e pagando os impostos devidos.

E se alguém invadi-lo, tome medidas jurídicas imediatas, com aconselhamento e contratação de assessoria de um advogado especializado.

O único jeito de saber em qual a sua situação se enquadra é entrando em contato com um advogado especializado.

Tem dúvidas sobre estes riscos? Entre em contato conosco.

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