A usucapião é a aquisição de um bem através do uso, por determinado período de tempo. Ele é definido no Código Civil, nos Art. 1238 a 1244.
Se uma pessoa ou família possuir como seu um imóvel por um determinado tempo ininterrupto, pode se tornar dona dele. Basta se adequar as exigências da lei.
Os principais requisitos para o usucapião são:
- Posse mansa e pacífica.
- Posse ininterrupta.
- Intenção de ser dono.
- Inexistência de oposição de terceiros ou do real proprietário.
Existem oito tipos de usucapião e o tempo para cada um varia. Na usucapião ordinária, por exemplo, o tempo de posse ininterrupta é de 10 anos, podendo ser reduzido para 5.
A depender do estudo do caso, a usucapião poderá ser requerida extrajudicialmente, sem necessidade de mover uma ação judicial. Com isso consegue-se adquirir um imóvel de forma mais rápida e com todo o procedimento transcorrendo diretamente no Registro de Imóveis da comarca onde o imóvel se situa.
Para evitar que aconteça com seus bens, é fundamental que haja o registro da sua titularidade do imóvel no Registro de Imóveis.
É importante também manter sua posse, visitando regularmente, fazendo as manutenções e pagando os impostos devidos.
E se alguém invadi-lo, tome medidas jurídicas imediatas, com aconselhamento e contratação de assessoria de um advogado especializado.
O único jeito de saber em qual a sua situação se enquadra é entrando em contato com um advogado especializado.
Tem dúvidas sobre estes riscos? Entre em contato conosco.